Juiz autoriza cultivo de 279 pés de cannabis para uso medicinal no Brasil
Decisão da Justiça Federal de SC pode abrir caminho para novos pedidos de cultivo caseiro com respaldo médico
Em uma decisão inédita e de forte impacto para o uso medicinal da cannabis no Brasil, a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu salvo-conduto a um paciente para cultivar 279 pés de cannabis por ano com fins terapêuticos. A autorização, emitida pelo juiz Fernando Tonding Etges, da 1ª Vara Federal de Chapecó, tem como base a jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem o direito ao acesso à planta para tratamentos de saúde devidamente comprovados.
O beneficiado, diagnosticado com transtorno de déficit de atenção e ansiedade, já fazia uso de medicamentos derivados da planta desde 2023. No processo, ele argumentou que o custo dos produtos industrializados era inviável e solicitou permissão para cultivar sua própria cannabis em casa — o que foi amparado por documentos médicos, agronômicos e por uma autorização da Anvisa para importação de derivados da planta.
“Negar o pedido seria cercear o direito à saúde e à liberdade individual, uma vez que o paciente já utiliza os derivados com acompanhamento médico e respaldo legal”, justificou o magistrado.
O que é cannabis e para que serve?
A cannabis, também conhecida como maconha, é uma planta que possui propriedades medicinais e psicoativas. Ela contém dezenas de compostos chamados canabinoides, sendo os mais conhecidos o THC (tetra-hidrocanabinol), responsável pelos efeitos psicoativos, e o CBD (canabidiol), que tem propriedades terapêuticas, como ação ansiolítica, analgésica, anticonvulsivante e anti-inflamatória.

No uso medicinal, a cannabis vem sendo cada vez mais utilizada no tratamento de diversas condições, como ansiedade, epilepsia, dores crônicas, autismo, Parkinson, insônia e até câncer. Esses tratamentos são realizados com óleos, cápsulas ou extratos concentrados da planta, e em alguns casos, quando há respaldo médico e legal, também com o cultivo doméstico controlado.
Um passo importante na regulamentação do cultivo pessoal de cannabis
O paciente apresentou um dossiê robusto, incluindo:
- Laudo médico emitido por sua psiquiatra;
- Laudo agronômico que estipula a necessidade de 279 pés de cannabis por ano para seu tratamento;
- Certificado de uma escola de cultivo;
- E autorização da Anvisa para importação de produtos à base de cannabis por dois anos.
Com base nesses documentos, o juiz acatou o pedido, reforçando que a decisão segue precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a jurisprudência da 3ª Seção do STJ, é garantido ao cidadão o direito de importar sementes, semear, cultivar e colher a planta para uso medicinal, desde que haja respaldo técnico.
A decisão é válida apenas para o paciente em questão, mas pode servir como precedente para novos casos semelhantes em todo o país.
O caso foi defendido pelo advogado Yuri Pereira Rocha, por meio do Habeas Corpus nº 5009425-68.2025.4.04.7201.
Por que essa decisão importa?
Essa decisão representa um avanço na luta por um acesso mais justo e humanizado ao tratamento com cannabis no Brasil. Enquanto a regulamentação oficial ainda caminha a passos lentos, decisões como essa demonstram a força da justiça quando aliada à ciência e à necessidade real dos pacientes.
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